5 de novembro de 2019
A juíza convocada Maria Neíze de Andrade Fernandes, em substituição ao desembargador Vivaldo Pinheiro, notificou o Estado do Rio Grande do Norte para que, em 72 horas, ele se manifeste sobre o pedido da Prefeitura de Natal.
Em ação ajuizada no Tribunal de Justiça, o município pede que a Justiça determine ao Estado que ele ou converta em definitivo o tombamento provisório do Hotel Reis Magos, arcando com as consequências desse ato, ou retire o tombamento provisório, permitindo intervenções como a demolição.
No pedido, o município requer que tal ordem seja dada ao Estado para que ele a defina em 72 horas.
Antes disso, contudo, a magistrada decidiu, em igual prazo, ouvir o Estado.
Na sequência, ela vai decidir se acolhe o pedido da prefeitura, e, dessa vez, determina ao Estado que tome uma solução definitiva, ou rejeita os pleitos da prefeitura de Natal.
Comentários 0
Deixe uma resposta