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Dina Verifica: Resolução do STF isenta senadores, deputados e ministros de tomar vacina?

18 de janeiro de 2022 às 8:46

A pandemia de coronavírus, que enfrenta um momento de alta de casos devido à variante Ômicron, continua sendo um celeiro de notícias falsas.

Uma das mais recentes, já que todo dia aparece uma novidade - no mínimo - duvidosa, é de que uma resolução aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) teria isentado deputados, senadores e ministros de tomarem a vacina. De acordo com a publicação, a resolução 478 isenta exclusivamente os políticos e os ministros do STF, enquanto o restante da população seria obrigada a tomar o imunizante.

Confira com a informação circula:

“Como nós somos idiotas, né? Existe agora uma resolução isentando deputados, senadores e os ministros do STF de tomar a vacina. Por que será, né? A resolução 748, no seu artigo 99. Dá uma olhada lá, gente. Isso é um absurdo. E você tá aí fazendo propaganda pros seus filhos tomarem esse veneno. É uma coisa… eu não sei quem é mais estúpido: são os carrascos que estão nos conduzindo ao matadouro ou vocês que estão com os olhos fechados, com os braços cruzados, com os ouvidos tampados, não querendo aceitar a realidade. Estão se conduzindo aos matadouros e ainda levando seus filhos. Que Deus tenha misericórdia da sua alma, pela sua covardia. Um abraço a todos e que Deus nos abençoe”.

A informação foi amplamente compartilhada nas redes sociais, em especial, no Twitter. Mas isso é verdade?

INFORMAÇÃO FALSA

Os fatos

1) Ao analisar a resolução 478, descobrimos que ela sequer possui 99 artigos. De acordo com o documento disponibilizado no site do próprio STF, a resolução 478 contém 25 artigos.

2) Se isso não bastasse, a resolução 478 não tem nada a ver com isentar deputados, senadores e ministros do STF de tomar a vacina contra a Covid-19. Na realidade, o documento estabelece as medidas e orientações para o retorno das atividades presenciais no Supremo Tribunal Federal (STF).

3) A resolução 478 exige o comprovante de vacinação ou um exame RT-PCR negativo para entrar no STF.

4) Não tem nada de isenção da vacina (até porque não existe a obrigatoriedade de vacina contra a Covid-19 no Brasil, ou seja, não teria lógica criar uma isenção para algo que não é obrigatório).

Fonte: Boatos.org

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