Blog do Dina - Ministério da Justiça muda classificação indicativa do filme 'Como se tornar o pior aluno da escola'


Ministério da Justiça muda classificação indicativa do filme 'Como se tornar o pior aluno da escola'

16 de março de 2022 às 10:29

O Ministério da Justiça mudou a classificação indicativa da comédia "Como se tornar o pior aluno da escola", de 2017. Citando "tendências de indicação como coação sexual; estupro, ato de pedofilia e situação sexual complexa", a recomendação etária passou de 14 para 18 anos. O despacho, assinado pelo secretário José Vicente Santini, foi publicado no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (16).

O texto também recomenda que o filme seja exibido após as 23h em televisão aberta. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até cinco dias corridos.

A decisão foi publicada um dia depois de outro despacho do Ministério da Justiça censurar a exibição da comédia em plataformas de streaming após a produção ficcional ser atacada por bolsonaristas nas redes sociais por conta de uma cena em que crianças sofrem assédio sexual de um personagem adulto.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça argumenta que a suspensão busca "a necessária proteção à criança e ao adolescente" e prevê multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento. Em 2017, a pasta havia liberado o filme com a classificação indicativa de não recomendado para menores de 14 anos.

A determinação foi aplicada a Netflix, Globo (dona das plataformas Telecine e Globoplay), Google (YouTube) , Apple e Amazon (veja, abaixo, o que as plataformas disseram).

Ao jornal O Globo, o ator Fabio Porchat – que interpreta o adulto que assedia sexualmente dois alunos de uma escola – ressaltou que o filme é uma peça de ficção.

"Como funciona um filme de ficção? Alguém escreve um roteiro e pessoas são contratadas para atuarem nesse filme. Geralmente, o filme tem o mocinho e o vilão. O vilão é um personagem mau. Que faz coisas horríveis. O vilão pode ser um nazista, um racista, um pedófilo, um agressor, pode matar e torturar pessoas…", disse.

"Quando o vilão faz coisas horríveis no filme, isso não é apologia ou incentivo àquilo que ele pratica, isso é o mundo perverso daquele personagem sendo revelado. Às vezes, é duro de assistir, verdade", continua.

Juristas ouvidos pelo g1 afirmaram que a ordem do Ministério da Justiça fere o inciso 9 do artigo 5 da Constituição. O inciso 9 diz que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Eventuais limites da liberdade de expressão só podem ser discutidos pelo judiciário.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu em uma ação direta de inconstitucionalidade que nem mesmo a exibição de um programa em horário diverso ao da classificação indicativa poderia resultar em penalidade, o que demonstra como a proibição da exibição do filme contraria a jurisprudência.

"Neste caso, o Ministério da Justiça está ultrapassando os limites de suas competências. E mais, é uma contradição lógica entre uma decisão, que considera o filme apto para qualquer pessoa com mais de 14 anos, e, em uma segunda decisão, atuando fora do âmbito das competências do Ministério da Justiça, resolve proibir o filme em um ato típico da ditadura militar", afirma o jurista e especialista em direito constitucional Gustavo Binenbojm, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro.

g1

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