2 de julho de 2022 às 8:35
A advogada presa em flagrante na última quinta-feira (30), suspeita de passar "bilhetes" para detentos em um presídio da Grande Natal, teve liberdade provisória concedida nesta sexta-feira (1ª), após a realização da audiência de custódia. A decisão do juiz João Henrique Bressan de Souza se deu mediante a medidas cautelares.
As medidas listadas são o comparecimento periódico em juízo, mensalmente, entre os dias 20 e 30 de cada mês, para informar e justificar atividades, durante o Inquérito Policial bem como no decorrer do processo; a proibição de ausentar-se da Comarca, sem autorização do juízo, por mais de oito dias, enquanto durar o processo, e, em vindo a ser condenado, até o seu trânsito em julgado; informar a este juízo eventual mudança de endereço; comparecer a todos os atos do processo e não reiterar práticas delitivas, sob pena de revogação da medida cautelar".
A advogada também fica proibida de "frequentar unidades prisionais", além da "suspensão do exercício da profissão de advogada especificamente nos processos criminais", ambos durante a tramitação do caso.
O juiz determina ainda que a Ordem de Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte tenha ciência desta decisão e que possa "apurar possíveis infrações cometidas no exercício da advocacia" pela mulher.
O caso
A prisão em flagrante aconteceu no parlatório, local onde advogados e presos se encontram no presídio. O caso foi registrado no presídio estadual Rogério Coutinho Madruga, em Nísia Floresta, na Grande Natal.
Na oportunidade, dois apenados também foram conduzidos para prestar depoimentos na Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (Deicor).
De acordo com a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap), a advogada estava com três folhas com perguntas e saiu com respostas escritas de próprio punho, que foram respondidas pelos apenados.
g1 RN
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