Blog do Dina - Quem comprovar que votou poderá comprar bebidas alcoólicas no RN, diz portaria


Quem comprovar que votou poderá comprar bebidas alcoólicas no RN, diz portaria

30 de setembro de 2022 às 11:14

A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) editou portaria publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (30), estabelecendo providências para realização das Eleições Gerais de 2022 quanto às atividades de policiamento ostensivo e de polícia judiciária, com objetivo de promover a defesa dos direitos do cidadão e garantir a normalidade do pleito eleitoral deste domingo, 02 de outubro.

A portaria prevê que a venda e a consumação de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins localizados no estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 6h e 17h deste domingo (02/10), ficam condicionadas à apresentação do comprovante de votação no 1º Turno das Eleições Gerais de 2022, juntamente com documento de identificação com foto.

A medida visa evitar que algum eleitor vá exercer o voto após ingerir bebidas alcoólica e foi adotada após diálogo entre o Gabinete Civil a Secretaria de Segurança Pública, com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL/RN) e a Associação dos Supermercados (ASSURN), que deverão orientar os seus representados. Em caso de inobservância a esta regra, as forças de segurança conduzirão o infrator e o gerente/responsável pelo estabelecimento à unidade de Polícia Judiciária para realização dos procedimentos legais previstos.

A SESED e as unidades operacionais das Polícias Militar e Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e do Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep-RN) deverão funcionar em regime de plantão/prontidão, com a incondicional observância às normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que versam sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022, em especial os artigos 116 e 154, da Resolução TSE nº 23.669/2021, com a redação dada pela Resolução TSE nº 23.708/2022.

A normativa determina aos Comandos das Polícias Militar, Civil e do Corpo de Bombeiros Militar que elaborem o planejamento operacional necessário para o perfeito e fiel cumprimento da Portaria, assegurando a intensificação do policiamento ostensivo nos locais de maior fluxo de eleitores, em busca de atuação preventiva e repressiva quando a situação o exigir, visando combater o tráfico de entorpecentes, desarmamento geral, crimes eleitorais e outras providências operacionais inibam e controlem a criminalidade durante as eleições.

Comentários [0]


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.