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RN tem aumento de 23% nos registros de casos de estupro de vulnerável em 2023

30 de maio de 2023 às 16:08

O Rio Grande do Norte teve um aumento de 23,4% no número de casos registrados de estupro de vulnerável - praticado contra crianças e adolescentes de até 14 anos - nos cinco primeiros meses deste ano.

Os dados são da Coordenadoria de Informações Estatísticas e Análises Criminais (Coine) e foram repassados pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) a pedido da reportagem da Inter TV Cabugi.

Ao todo, até o dia 23 de maio deste ano, o RN teve 295 ocorrências de estupro de vulnerável registradas pela Sesed. Esse número representa quase dois casos por dia no estado. Entre janeiro e maio (o mês inteiro) de 2022, foram 239.

Registros de estupro de vulnerável no RN

Mês 2022 2023
Janeiro 38 77
Fevereiro 39 53
Março 68 55
Abril 42 66
Maio 52 44
Total 239 295

O mês com mais ocorrências em 2023 foi o de janeiro, com 77 casos - o que já é um número maior do que qualquer mês desde 2022.

Em todo o ano de 2022, inclusive, o Rio Grande do Norte registrou 653 casos de estupro de vulnerável, de acordo com a Sesed.

Mais delegacias e novas leis

Para a diretora do Departamento de Proteção a Grupos em Situação de Vulnerabilidade da Polícia Civil, a delegada Paoulla Maués, o aumento ocorre, entre outros motivos, pelo maior número de delegacias especializadas na Proteção da Criança e do Adolescente.

"Criamos uma [delegacia especializada] em Mossoró e uma em Parnamirim, que não tinham no ano passado. Então é natural que o número de registros aumente, porque a própria população passa a dar uma maior credibilidade numa delegacia especializada, sabendo que vai ter aquele atendimento qualificado e se encorajam para fazer o registro", explicou.

Apenas as Delegacia de Proteção a Criança e Adolescente (DPCA) de Natal, Parnamirim e Mossoró, instauraram 144 procedimentos policiais neste ano - sendo 114 inquéritos policiais e 30 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs). Ao total, foram 15 prisões entre todas as DPCAs.

O outro fato, segundo Maués, é a mudança nas leis, que criaram, em algumas situações, "o dever de comunicação" à polícia.

"Por exemplo, uma lei do ano passado determinou que hospitais públicos e privados notificassem sempre que ocorrer ou tiver indicios de violência contra a mulher, contra a criança e adolescente. Então havendo esse tipo de indício de violência nesse publico, eles tem o dever de comunicar", disse.

G1 RN 

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