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Estado tem 275 presos do regime semiaberto sem monitoramento

1 de junho de 2023 às 15:47

O Rio Grande do Norte segue tendo dificuldades no monitoramento eletrônico de presos do regime semiaberto. O problema vem desde abril por duas razões, segundo a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap): falta de pagamento à empresa prestadora de serviço por parte do Estado e por dificuldades da própria empresa, segundo o Governo do RN, em entregar equipamentos da chamada “reserva técnica”. A empresa rebate e diz que vem cumprindo o contrato. Desde o início do problema, pelo menos 275 presos que estão no regime semiaberto não estão sendo monitorados e tiveram suas penas suspensas pela Justiça Estadual. Atualmente são 2.915 presos com tornozeleiras ativas e monitoradas.

Segundo a secretária adjunta da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap), Armélli Brennand, a pasta está seguindo uma recomendação do Ministério Público do RN para contratação emergencial de tornozeleiras eletrônicas. A recomendação foi assinada no dia 20 de abril, mas ainda não há nenhum contrato assinado. A expectativa, segundo a Seap, é fechar contrato com cerca de 1.500 equipamentos de modo emergencial. 

“Já iniciamos o processo há 15 dias e estamos aguardando empresas que estão se habilitando porque precisamos analisar as condições técnicas da empresa para contratá-la. Será por dispensa de licitação em face da situação emergencial. Precisamos de equipamentos suficientes para suprir a deficiência da outra empresa que não tem conseguido atender a toda nossa demanda”  explica Arméli Brennand. 

A gestora adjunta da Seap confirma que há parcelas em atraso junto à empresa prestadora de serviço, mas alega que este não é o fator preponderante para a falta dos equipamentos.

“Estamos pagando regularmente, já conversamos com a empresa. Nosso problema fundamental não decorre do pagamento, mas sim da falta de alguns equipamentos que são necessários para colocação da tornozeleira”. As parcelas mensais são de R$ 700 mil e há pelo menos duas em aberto. “O problema é que existe a demanda do equipamento, que quebra e precisa ser reposto. Às vezes, quebra a cinta. Daí, é necessário que exista uma reserva técnica para fazermos a substituição ou troca porque equipamentos quebraram ou porque novas pessoas entraram no semiaberto. Infelizmente nunca conseguimos alcançar essa reserva técnica. E essa deficiência da chegada de equipamentos sempre ocorreu, tanto que foram notificados, sofreram sanções”, aponta Arméli Brennand. 

Em nota enviada à TRIBUNA DO NORTE, a empresa Synergy diz que “a reserva técnica vem sendo regularmente atendida pela SYNERGYE durante toda a vigência do contrato. Ocorre que o Estado vem exigindo da empresa, equivocadamente, a manutenção de uma reserva técnica mínima de 20%, ao passo que o Contrato de Prestação de Serviços que possuem, prevê que essa reserva deve ser de ATÉ 20%”, diz nota.

“Ou seja, o contrato é claro ao prever um patamar máximo – e não uma porcentagem mínima – que deve ser observado pela SYNERGYE. Em outras palavras, não há obrigatoriedade de que a reserva técnica seja sempre composta por 20% do total de dispositivos ativos. Desde que existam equipamentos disponíveis para eventuais substituições – isto é, desde que não haja desabastecimento –, ocorrerá o cumprimento do Contrato”, disse a empresa.

Sobre os atrasos nos pagamentos, a empresa disse que a questão tem sido “recorrente e de longa data” e aponta que os atrasos chegaram a quatro meses consecutivos. 

“Os débitos em atraso da Secretaria com a SYNERGYE somam mais de R$2,1 milhão, referente a serviços já prestados e aprovados desde fevereiro deste ano.  Em 7 dias será emitida mais uma fatura, aumentando a dívida do Estado com a empresa para o valor total de R$2,9 milhões. O Estado havia se comprometido a liquidar todos os pagamentos em atraso no mês de maio, o que não ocorreu. Não há dúvidas de que essa falta reiterada de pagamento por parte do Estado prejudica a prestação de serviços. A SYNERGYE já realizou várias infrutíferas tentativas de recebimento dos valores devidos”, aponta.

Tornozeleiras

O uso de tornozeleiras eletrônicas é adotado no Rio Grande do Norte para presos do regime semiaberto. Os presos são monitorados eletronicamente 24h e precisam cumprir certas regras, como estar em casa das 20h às 5h, não frequentar bares e festas, não portar armas, além de não se envolver em novas ações criminosas. 

Com as tornozeleiras, os policiais penais monitoram os detentos, sabendo durante 24 horas a localização exata deles. Segundo a legislação, o rompimento da tornozeleira eletrônica significa transgressão, passível de punição, com o preso podendo regredir ao regime fechado. 

O pagamento referente ao serviço de tornozeleiras eletrônicas no Rio Grande do Norte está atrasado, segundo confirmação do Governo do Estado. O RN tem cerca de 3 mil presos que utilizam tornozeleiras eletrônicas,  segundo informações da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap). 

Portaria define suspensão de pena de detentos

Uma portaria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte definiu a suspensão do cumprimento da pena dos presos que progrediram ou foram condenados para o regime semiaberto, bem como de apenados que precisarem retirar o equipamento de monitoramento para manutenção, substituição ou qualquer outra intercorrência ou incidente. 

“Não havendo estabelecimento prisional na cidade em que reside o apenado ou não havendo vagas na unidade prisional existente, enquanto não regularizado o serviço, EXCEPCIONALMENTE ficará suspenso o início do cumprimento da pena do regime semiaberto por apenados ainda não inseridos no monitoramento eletrônico, cujo interregno deverá ser anotado na guia de execução penal”, aponta o texto da portaria, assinada pelos juízes José Vieira de Figueiredo Junior e Henrique Baltazar Vilar dos Santos.

“Hoje, temos quase 300 apenados do regime semiaberto sem qualquer tipo de monitoramento e, na verdade, sem cumprir a pena, já que o Estado também não dispõe de unidades prisionais adequadas ao regime semiaberto. E esse número se amplia em todo de 50 por semana, pois além das progressões de regime existem muitas condenações no semiaberto”, disse à TN o juiz Henrique Baltazar.

O juiz aponta ainda “que muitos apenados já são condenados no regime semiaberto”. 

“Na verdade a maioria das condenações é em pena alternativa (pena restritiva de direitos) e regimes aberto e semiaberto. No casos de condenação em regime fechado (crimes mais graves ou apenados reincidentes) é obrigatória a progressão para o semiaberto depois dele cumprir um percentual da pena”, cita, alegando ainda que caso o apenado cumpra o período da pena o juiz só pode indeferir a progressão de regime se o apenado tiver histórico de mal comportamento.

Tribuna do Norte 

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