5 de junho de 2023 às 14:26
De passagem pelo Ministério Público do RN nesta segunda-feira para detalhar a exitosa operação contra um gangster local que sonegou pelo menos R$ 180 milhões, Carlos Eduardo Xavier, o homem que arrecada e paga, foi questionado sobre o ICMS.
É que, na sexta-feira, o STF homologou o acordo entre estados e União sobre as perdas que aqueles tiveram com a redução que esta última promoveu para Bolsonaro tentar ficar bem na fita com redução do preço da gasolina no ano passado.
Qual o xis da questão?
No noticiário do tema, está convencionado o entendimento que quando a União compensasse os estados, o aumento da alíquota de 2% do ICMS que o governo promoveu, com a aprovação da Assembleia Legislativa, perderia o efeito.
Com o anúncio no STF que o acordo foi selado, a expectativa se voltaria para a perda de efeito do aumento do ICMS.
Mas o tom de Cadu ao falar sobre o tema foi de ‘Veja só…’. Vou reproduzir aqui a frase que ele me deu:
“O que a lei diz? Perderá os efeitos da lei se a compensação se der na forma do artigo 14 da Lei Complementar 194. É essa forma de compensação que vamos averiguar se será feita”.
O artigo a que Cadu se referiu diz que a União deve compensar os estados com gastos em educação, saúde e segurança.
O que o governo vai fazer agora é: aguardar o rito de como o acordo definirá como será a compensação e chamar os deputados para abrir discussão novamente sobre a alíquota de ICMS.
Pelo visto, o assunto está longe de ser encerrado. De certo, a impressão consolidada de que o felizes para sempre que o contribuinte espera (retorno à alíquota de 18%) não virá agora.
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