9 de agosto de 2023 às 13:53
O ministro Alexandre de Moraes considerou que a conduta de Silvinei Vasques narrada pela PF é "ilícita e gravíssima".
Na decisão, ele considerou que "são apontados elementos indicativos do uso irregular da máquina pública com objetivo de interferir no processo eleitoral, via direcionamento tendencioso de recursos humanos e materiais com o intuito de dificultar o trânsito de eleitores".
A decisão acatou ainda o argumento de que pelo menos dois servidores, que tiveram cargos de direção na PRF, temiam Vasques e teriam mentido em depoimento por causa desse medo.
Moraes apontou os indícios de materialidade e autoria de diversos crimes por parte do ex-diretor da PRF:
- prevaricação (quando o agente público atua ou se omite em benefício próprio);
- restringir, impedir ou dificultar o exercício de direitos políticos;
- impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio (crime eleitoral);
- ocultar, sonegar açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato (também crime eleitoral);
- abuso de autoridade.
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