Blog do Dina - 8 de janeiro: STF condena 2º réu por 5 crimes, mas com pena menor; veja os votos


8 de janeiro: STF condena 2º réu por 5 crimes, mas com pena menor; veja os votos

14 de setembro de 2023 às 17:58

O STF decidiu condenar o segundo réu dos atos golpistas de 8 de janeiro, Thiago Mathar. O placar foi de 8 a 3 para culpá-lo pelos cinco crimes que foi acusado. A pena foi de 14 anos de prisão.

A maioria entendeu que Mathar deve ser preso pelos mesmos cinco crimes pelos quais o primeiro réu, Aécio Lúcio Costa, foi condenado, de acordo com o relator ministro Alexandre de Moraes:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
  • golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
  • associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
  • dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com "considerável prejuízo para a vítima". A pena é de seis meses a três anos.
  • deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial". O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.

Os votos dos ministros

Edson Fachin seguiu o voto de Moraes na íntegra. Os outros que votaram pela condenação pelos cinco crimes foram: Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luiz Fux.

Cristiano Zanin concordou com os cinco crimes, mas estipulou pena de 11 anos. Já Luis Roberto Barroso divergiu em um crime, fixando pena em 9 anos.

Nunes Marques considerou que houve cometimento de dois crimes. Já André Mendonça por apenas um crime, com pena de 4 anos e dois meses.

Comentários [0]


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.