Blog do Dina - Blog do Dina vence ação contra cientista da UFRN que não gostou de artigo que desnudou uso da ciência com fim político na pandemia


Blog do Dina vence ação contra cientista da UFRN que não gostou de artigo que desnudou uso da ciência com fim político na pandemia

14 de novembro de 2023 às 15:19

Após uma controvérsia surgir em torno de um artigo publicado no Blog do Dina, que denunciou o uso político da ciência durante a pandemia, José Dias do Nascimento decidiu recorrer aos tribunais em busca de reparação. No entanto, nesta terça-feira (14), a Terceira Câmara Cível emitiu uma decisão unânime, rejeitando o recurso e mantendo a decisão original. Vale ressaltar que esta não é a primeira derrota jurídica de José Dias do Nascimento, uma vez que ele já havia perdido uma liminar anterior que solicitava a retirada do referido artigo do ar.

Leia o texto que originou a ação judicial: https://www.blogdodina.com/2022/01/06/a-ficcao-do-astronomo:-como-um-cientista-usa-seu-prestigio-para-criar-uma-farsa-sobre-o-carnatal

Para o advogado Cristiano Barros, que defendeu o Blog, foi uma vitória da liberdade. “Foi uma vitória da liberdade de opinião e de expressão. Todo aquele que se propõe a ocupar posições públicas e/ou proclamar opiniões publicamente, ainda que científicas, deve ter o aceite da crítica entenda ela justa ou injusta”

A decisão da câmara foi fundamentada em vários pontos cruciais. Em primeiro lugar, a liberdade de expressão. Embora José Dias do Nascimento tenha expressado suas opiniões e críticas ao artigo publicado no Blog do Dina, a câmara considerou que essas críticas estavam dentro dos limites legais estabelecidos.

Além disso, a câmara concluiu que os conteúdos do artigo não causaram danos significativos à honra da pessoa mencionada. Vale destacar que o indivíduo é uma figura pública, o que implica que ela deve suportar críticas e opiniões negativas desde que essas críticas não constituam agressões diretas à sua honra objetiva.

No entanto, é importante observar que ainda há possibilidade de recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, esse recurso só é admissível se for baseado em erros na forma do processo, não no mérito da ação julgada anteriormente. Isso significa que José Dias do Nascimento só pode contestar a decisão se puder demonstrar que houve falhas procedimentais no processo que afetaram sua capacidade de apresentar adequadamente sua defesa ou de receber um julgamento justo.

Comentários [1]


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Rivanilton Silva

A ciência durante a pandemia, foi quase que transformada em religião. A frase "eucacredito na ciência" soava como um mantra. A ciência é para ser respeitada ao mesmo tempo em que é questionada. A ciência precisa sempre está provando suas conclusões. Com tudo isso, a ciência já cometeu diversos erros, equívocos e enganos.