7 de março de 2024 às 11:21
A Unimed Natal segue tirando o sono de seus usuários. Desta vez são os problemas com a cobrança de coparticipação. O BLOGDODINA recebeu as informações de um cliente do plano de saúde que recebeu uma conta discrepante, em relação ao seu usual vencimento por meio do tipo de plano contratado: são cobranças acumuladas de coparticipação referente aos últimos 15 meses, em único boleto.
Veja:
Um cliente que pagava mensalmente R$ 1.057, 87 recebeu surpreendentemente uma mensalidade de R$ 2.524,25. O plano de saúde alegou que os valores foram assim relacionados por causa de uma mudança do sistema e desde que entrou o “Tasy “ que essas cobranças de coparticipação teriam ficado bagunçadas. Fato que vários clientes tem procurado a Agencia Nacional de Saúde (ANS) e ouvidoria, para denunciar a situação.
De acordo com a advogada Eveline Macena, especialista em Direito em Saúde, recomenda que o cliente esteja atento ao tipo de plano contratado as regras de coparticipação da ANS.
No início de outubro de 2023, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu, por unanimidade, que é permitida a cobrança ao beneficiário de percentual de coparticipação em relação a determinado procedimento, ainda que não listado no rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, o STJ fixou os seguintes requisitos para que a cobrança do percentual de coparticipação seja legítima:
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