Blog do Dina - Número de bandidos foragidos no RN é chocante. Mandados de prisão em aberto supera população de 23 cidades


Número de bandidos foragidos no RN é chocante. Mandados de prisão em aberto supera população de 23 cidades

15 de março de 2024 às 17:13

Mandado de prisão: em regra, como o próprio nome diz, o mandado é uma ordem a ser cumprida.

Em teoria sim, mas o que está acontecendo no Rio Grande do Norte não condiz na prática. O estado possui 5.750 não cumpridos. O número é alarmante. Os dados são do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões. 

Para se ter ideia do tamanho do problema, o número de mandados não cumpridos no RN supera 23 cidades do estado em número de habitantes, que possuem até 5 mil habitantes. 

No ano passado (onde este número ultrapassou 6 mil pessoas privadas de liberdade) o Judiciário potiguar cobrou um maior cumprimento desses mandados de prisão e a Segurança Pública Estadual prometeu dar mais celeridade no processo.

Para o TJRN, a preocupação era garantir o cumprimento de diligências por parte das autoridades policiais, assim como auxiliar os juízes no exercício das respectivas jurisdições.

Se um juiz determina a prisão de uma determinada pessoa, então é expedido um mandado de prisão. Se houver a possibilidade de fiança, tal previsão constará no mandado para que quem receba fique ciente.

As forças de segurança pública do Rio Grande do Norte garantem que seguem com cumprimentos de mandados de prisão no território potiguar, porém não informa o levantamento dos dados sobre a quantidade de procedimentos cumpridos nos últimos anos. 

Como funciona o mandado de prisão 

Conforme o artigo 285 do Código de Processo Penal, a autoridade que ordenar a prisão mandará expedir o mandado de prisão competente, sob os seguintes requisitos:

1. Deve ser feito pelo escrivão e assinado pela autoridade competente;

2. Deve indicar a pessoa a ser presa;

3. Deve mencionar a infração penal/crime;

4. Deve indicar o valor da fiança, quando a infração for afiançável;

5. Será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução, ou seja, geralmente, um oficial de justiça.

O mandado de prisão possui, sim, prazo de validade, que, em regra, é a data da provável prescrição do crime.

Nesse caso, uma vez expirado o prazo de validade do mandado de prisão, ele é revogado do BNMP (Banco Nacional de Monitoramento de Prisões) e é retirado da consulta pública.

O status da pessoa cujo mandado de prisão foi expedido passa a ser “Em liberdade” (claro, desde que não esteja preso por outros crimes).

O mandado de prisão possui, sim, prazo de validade, que, em regra, é a data da provável prescrição do crime.

Nesse caso, uma vez expirado o prazo de validade do mandado de prisão, ele é revogado do BNMP (Banco Nacional de Monitoramento de Prisões) e é retirado da consulta pública.

O status da pessoa cujo mandado de prisão foi expedido passa a ser “Em liberdade” (claro, desde que não esteja preso por outros crimes).

Hoje, existe um sistema chamado BNMP 2.0 – Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, que auxilia as autoridades judiciárias na gestão de documentos atinentes às ordens de prisão/internação e solturas expedidas em todo território nacional, ou seja, um Cadastro Nacional de Presos.

A consulta ao BNMP – Banco Nacional de Monitoramento de Prisões é pública, o que garante que qualquer cidadão, munido de seus documentos pessoais, consulte a expedição de mandado em seu nome.

 

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