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Três Projetos de Lei governamentais foram aprovados na Assembleia Legislativa do RN

26 de março de 2024 às 12:02

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou, na manhã desta terça-feira (26), três projetos de lei de autoria do Governo do Estado, juntamente com outras propostas e requerimentos que visam impactar positivamente a sociedade potiguar.

Uma das propostas apresentadas é o Projeto de Lei Complementar que versa sobre o Conselho Estadual de Saúde do RN (CES/RN). Outro projeto aprovado refere-se à alteração da lei estadual nº 3.742, de 26 de junho de 1969, que trata da constituição da Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern). Esta proposta busca modernizar e adequar a legislação às demandas atuais relacionadas ao fornecimento de água e saneamento básico.

Além disso, foi aprovado um Projeto de Lei Complementar que propõe a criação de cargos no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema/RN). Este projeto visa fortalecer a estrutura do instituto, introduzindo cargos de analista ambiental, analista administrativo e fiscal ambiental, além de outras medidas para promover o desenvolvimento sustentável e a preservação ambiental no estado.

Paralelamente a esses projetos governamentais, os deputados também deliberaram e aprovaram outras importantes iniciativas. Destacam-se entre elas o projeto de prorrogação do prazo de vigência do concurso público para provimento de vagas para agente penitenciário nível I, bem como propostas relacionadas à punição de atos de vandalismo, criação do Programa Advogado Voluntário (PAV) nas Escolas do RN, conscientização sobre a epilepsia e acesso para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estabelecimentos públicos e privados.

Além dos projetos, foram aprovados três requerimentos que visam homenagear datas e entidades relevantes para o estado do Rio Grande do Norte. Estes requerimentos incluem a realização de sessões solenes em homenagem ao Dia Internacional do Turismo, ao Dia do Advogado e às Forças de Segurança Pública do Estado.

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