Blog do Dina - Milhões em Indenizações: TCE Fará Pagamentos Vultosos a Conselheira Aposentada


Milhões em Indenizações: TCE Fará Pagamentos Vultosos a Conselheira Aposentada

27 de abril de 2024 às 16:17

A conselheira aposentada do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, Maria Adélia Sales, foi autorizada a receber indenizações totalizando mais de dois milhões de reais. Estes valores correspondem a licenças-prêmio não usufruídas e férias não gozadas acumuladas ao longo de sua carreira, que se estendeu por várias décadas.

Detalhes da Indenização

Segundo documentos oficiais, a soma autorizada para as licenças-prêmio de Maria Adélia Sales é de R$1.764.705,12, abrangendo os períodos de 1981 a 2023. Além disso, ela receberá R$367.646,90 pela conversão de férias não tiradas, que inclui proporcionalmente auxílios alimentação e saúde. O pagamento desses valores será realizado em 35 parcelas, com a primeira parcela no valor de R$64.705,12 e as subsequentes no montante de R$50.000 cada.

Procurado pelo Blog do Dina, o TCE defendeu a legalidade do ato, conforme nota ao fim desta reportagem.

Questionamento

O Blog do Dina procurou o Tribunal de Contas do Estado para questionar por que a conselheira ficou tanto tempo sem gozar suas licenças e se houve demanda processual a ponto de impedir que usufruísse de suas licenças.

No Tribunal de Contas do Estado, o calendário de férias é seguido normalmente por todos os servidores e conselheiros especialmente no tocante às atividades de fim de ano, quando o TCE acompanha o recesso de órgãos como o Legislativo e Judiciário.

O Blog do Dina também questionou se o TCE tem índice de produtividade semelhante ano CNJ, permitindo acompanhar quais gabinetes lidam com quais volumes de processo, para verificar se a carga de trabalho da conselheira Adélia justificaria ela não ter gozado suas licenças ao invés de convertê-las todas de uma vez só em dinheiro.

Resposta

Em resposta, a assessoria de imprensa do Tribunal de Contas do Estado enviou a nota abaixo:

A concessão de licença-prêmio aos conselheiros do TCE-RN só passou a ser reconhecida no final do ano passado, com a Resolução nº 022/2023-TCE, de 07 de novembro de 2023.

A previsão encontra amparo na equiparação constitucional entre os membros do TCE-RN com os magistrados do TJRN, disposta no art. 56 da Constituição Estadual, bem como nos arts. 20 e 26 da Lei Complementar Estadual nº 464/2012, e no art. 92 da Lei Complementar Estadual nº 643/2018 e a Resolução nº 24, de 19 de maio de 2023 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

A partir da norma, o tempo de serviço dos conselheiros e conselheiros substitutos passou a ser reconhecido também para efeito de licença-prêmio.

No caso específico da conselheira Adélia Sales, em razão da sua aposentadoria no último mês de março - e, com isso, a inviabilidade de gozo em atividade das suas licenças-prêmio -, foi concedido o direito à indenização do valor equivalente, da mesma forma que se concede aos servidores públicos em situação semelhante.

Sobre a produtividade, o TCE-RN não segue o índice do CNJ. No entanto, a produtividade dos gabinetes dos membros é monitorada no âmbito do Tribunal de Contas por algumas ferramentas. 

Inclusive, já neste ano, antes da aposentadoria da conselheira Adélia foi realizada uma correição pela Corregedoria do Tribunal no gabinete dela. Na ocasião, foram observados índices de produtividade que resultaram no segundo menor estoque de processos entre os gabinetes da Corte de Contas.

Comentários [0]


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.